MINISTÉRIO DA SAÚDE ADOTA UMA NOVA CLASSIFICAÇÃO DA DENGUE
A partir de 2014 o Ministério da Saúde passará a adotar uma nova
classificação da dengue. Esta classificação está sendo adotada pela
Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) em outros países.
Portanto, não existirá mais a classificação de dengue
hemorrágica, dengue com complicações (DCC) e dengue clássica que será
substituída por dengue, dengue com sinais de alarme e dengue grave.
A nova classificação prioriza a sintomatologia o que minimiza o risco
de um paciente com dengue passar despercebido, diminuindo desta forma o
risco do mesmo vir a óbito, pois a conduta clínica adequada será adotada
desde o início da doença.
Dados
Mesmo com nova classificação, os casos
continuam com as seguintes observações: casos suspeitos - pessoas que
vivam ou tenham viajado nos últimos 14 dias, para área onde esteja
ocorrendo transmissão de dengue ou tenha a presença de Aedes
aegypti, que apresentam febre, usualmente entre 02 e 07 dias, e
apresentem duas ou mais das seguintes manifestações: náusea ou vômitos;
erupção cutânea, geralmente avermelhada; dores musculares e nas
articulações; dor de cabeça; dor no fundo dos olhos; manchas
avermelhadas na pele; e redução dos glóbulos brancos do sangue.
Também pode ser considerado caso
suspeito, toda criança proveniente ou residente em área com transmissão
de dengue, com quadro febril agudo, usualmente entre 02 a 07 dias, e sem
foco de infecção aparente.
Nos casos suspeitos de dengue com sinais
de alarme, no período de efervescência da febre, a pessoa apresenta dor
abdominal intensa e contínua, ou dor à apalpação do abdômen; vômitos
persistentes; acumulação de líquidos (ascites, derrame pleural,
pericárdico); sangramento de mucosas; letargia ou irritabilidade;
hipotensão postural (lipotímia); hepatomegalia maior do que 2 cm; e
aumento progressivo do hematócrito.
Já os casos suspeitos de dengue grave,
apresentam um ou mais dos seguintes resultados: choque devido ao
extravasamento grave de plasma evidenciado por taquicardia; extremidades
frias e tempo de enchimento capilar igual ou maior à três segundos;
pulso débil ou indetectável; pressão diferencial convergente maior ou
igual 20 mm Hg; hipotensão arterial em fase tardia; acumulação de
líquidos com insuficiência respiratória; sangramento grave do sistema
nervoso central; e comprometimento grave de órgãos tais como: dano
hepático importante, sistema nervoso central (alteração da consciência),
coração (miocardite) ou outros órgãos.
Com as modificações, a Vigilância
Epidemiológica realizará treinamento para os profissionais de saúde da
rede municipal, para que não haja dúvidas sobre o preenchimento da nova
ficha de notificação.
fonte: OMS
Comentários
Postar um comentário